ALFAQR TRUST

Jalphanwali, próximo a Dalowali, Estrada Jammu, Sialkot, Punjab, Paquistão

FUNDADOR

Para promover facilidades de assistência e apoio a pessoas merecedoras, a ideia de instituir o Trust foi concebida por Alfaqr Muhammad Yaqoob Awan, filho de Noor Ahmad Awan. Em conformidade, o ALFAQR TRUST foi fundado para ajudar pessoas em múltiplas áreas do ambiente social.

OBJETIVO E FINALIDADES

(1) Instituir e conceder bolsas, subsídios, prêmios e recompensas para incentivar o espírito competitivo em jovens, mulheres e crianças.

(2) Outorgar certificados, prêmios, medalhas, etc., para motivar os alunos a atingir um nível superior e melhor de educação.

(3) Promover o desenvolvimento espiritual, físico, mental e educacional de crianças de todas as idades, sem distinção de casta, credo ou religião.

(4) Administrar, fundar, assumir ou colaborar com qualquer instituição ou associação para desenvolvimento educacional, físico, mental e espiritual.

(5) Fundar, assumir ou auxiliar qualquer instituição religiosa ou de caridade.

(6) Estabelecer Centros de Alfabetização de Adultos para possibilitar que pessoas idosas, principalmente mães, possam ler e escrever.

(7) Constituir e manter hospitais, clínicas, postos de saúde, centros de socorro médico e complexos médicos, além de serviços de ambulância para o público em geral.

(8) Organizar campanhas médicas e fornecer socorro, medicamentos e a assistência necessária para a sobrevivência dos necessitados e incapacitados.

(9) Oferecer assistência social, moral e financeira para pessoas pobres, carentes e merecedoras, fornecendo alimento, abrigo, distribuição de roupas, medicamentos, dinheiro e outras necessidades.

(10) Construir, manter, ampliar, alterar, reparar ou incrementar edificações, instituições ou sociedades para vítimas de calamidades naturais e/ou fornecer alimento e abrigo temporários conforme necessário.

(11) Construir abrigos para desabrigados, viúvas e órfãos para permitir-lhes uma vida digna e respeitosa.

(12) Trabalhar por justiça, equidade, união e patriotismo, condenando o sectarismo, a violência, o terrorismo e a violação de direitos fundamentais.

(13) Conceder auxílio financeiro a portadores de deficiência física ou cegos na forma de mesada ou gratificações.

(14) Oferecer serviços gratuitos para mendigos – hospedagem, alimentação e saúde – para integrá-los como cidadãos respeitáveis.

(15) Manter bibliotecas, salas de leitura e parques para o uso e benefício da população.

(16) Editar, imprimir e publicar livros, periódicos, lembranças em prol dos objetivos do Trust.

(17) Adquirir, desenhar, exibir, publicar, transmitir, distribuir ou reproduzir publicidade e material promocional do Trust em qualquer mídia.

(18) Apoiar ou organizar celebrações nacionais, culturais, sociais ou outras festas visando os objetivos do Trust.

(19) Promover reuniões, seminários, conferências, debates, etc., para conscientização religiosa e geral dos membros e do público.

(20) Representar pessoas em reuniões de organizações locais, nacionais e internacionais relacionadas a quaisquer objetivos do Trust.

(21) Adquirir/comprar/alugar/receber em doação propriedades móveis e imóveis, construir, reformar, equipar e arrendar, permutar, vender ou promover alienação de bens conforme necessário ou conveniente para os propósitos do Trust.

(22) Aceitar doações, receber assinaturas dos membros do Trust ou de terceiros para compor renda para o Trust, sob condições apropriadas para o cumprimento dos objetivos.

(23) Fazer acordos com instituições ou associações com objetivos similares, filiar-se ou conceder filiação conforme necessário.

(24) Contrair empréstimos bancários, financeiros ou de indivíduos conforme a necessidade para promover os objetivos do Trust.

(25) Buscar solução jurídica para questões de interesse geral enfrentadas pela comunidade em nome da justiça.

(26) Solucionar disputas entre membros do Trust ou auxiliá-los a resolverem questões com terceiros, além de representar o Trust ou seus membros perante instâncias conciliatórias ou sociais.

(27) Oferecer uma plataforma de pesquisa e desenvolvimento ligada aos objetivos do Trust, incluindo:

Instituições de ensino e pesquisa em nível universitário.

Uma biblioteca bem equipada.

Base de dados e conectividade eletrônica.

Site para publicações de pesquisa e interação.

(28) Praticar quaisquer outros atos considerados necessários para o benefício dos membros e do público, conforme decisão do Trust.

LISTA DE DIRETORES

Sr NoNameDesignationOccupation
1Masood AhmadChairmanRetired Army Officer
2Aftab AhmadVice ChairmanRetired Army Officer
3Abdul Rauf KhanGeneral SecretaryRetired Army Officer
4Munir AhmadJoint secretaryBusiness
5Muhammad IqbalFinance SecretaryPrivate Job
6Muhammad Maqbool AwanMemberPrivate Job
7Muhammad NadeemMemberBusiness

PODERES E DEVERES DOS DIRETORES

PRESIDENTE

(1) Supervisionará todos os assuntos do Trust.

(2) Todas as reuniões serão presididas pelo Presidente.

(3) Poderá convocar ou adiar qualquer reunião conforme necessário.

(4) Poderá exercer voto de desempate quando necessário.

(5) Terá autoridade para examinar as contas e assinar os livros e documentos importantes.

(6) Terá poderes de assinatura e de interação com outras Organizações e Instituições.

(7) Será o administrador-chefe do Trust.

VICE-PRESIDENTE

Auxiliará o Presidente e assumirá suas funções em sua ausência.

SECRETÁRIO-GERAL

(1) Manter os registros do Trust sob guarda segura.

(2) Registrar as atas das reuniões da diretoria executiva.

(3) Preparar e distribuir a pauta das reuniões.

(4) Gerenciar a arrecadação de fundos, assinaturas do público e despesas do Trust.

(5) Manter os livros de contas e organizar a auditoria anual.

(6) Terá poder de assinatura, imediatamente após o Presidente, e poder de interação com Instituições.

(7) Possui autoridade de assinatura após o Presidente.

SECRETÁRIO-ADJUNTO

Auxiliará o Secretário-Geral e desempenhará suas funções em sua ausência.

TESOUREIRO

(1) Manter registros financeiros do Trust sob guarda segura.

(2) Preparar a pauta financeira das reuniões.

(3) Gerenciar a arrecadação de fundos e assinaturas necessárias.

(4) Manter livros de contas e providenciar a auditoria anual.

MEMBRO

Os membros comparecerão a todas as reuniões do Trust e executarão as tarefas atribuídas pelo Presidente e pelo Secretário-Geral.

REGRAS E REGULAMENTOS

DEFINIÇÃO

O Trust será denominado ALFAQR TRUST.

ENDEREÇO

O Trust está localizado em Jalphanwali, próximo a Dalowali, Estrada Jammu, Sialkot.

MEMBRESIA

(1) Qualquer pessoa — independente de casta, credo, condição social — pode associar-se, com interesse genuíno em melhoria social.

(2) Qualquer homem/mulher sensato e de boa índole pode se tornar membro.

(3) O membro deve concordar totalmente com os objetivos e o estatuto do Trust.

(4) O membro deverá pagar taxa de inscrição e mensalidade conforme estabelecido pelo Trust.

AVISO

O aviso de reunião deve ser remetido com pelo menos uma semana de antecedência. Para reuniões de emergência, 24 horas de aviso são suficientes.

PERDA DE MEMBROSIA

O membro deixará de fazer parte do Trust nos seguintes casos:

Seguem:

(1) Por falecimento.

(2) Por renúncia por escrito dirigida ao Presidente.

(3) Por insanidade.

(4) Por não comparecer a três reuniões consecutivas sem justificativa ou permissão prévia.

(5) Por não pagar a mensalidade por três meses consecutivos.

(6) Por conduta indecente, imoral ou contrária ao interesse do Trust.

ELEIÇÃO

A eleição do corpo diretivo será realizada a cada três anos.

FONTE DE RENDA

(1) Taxa de associação

(2) Doações de pessoas ou entidades beneficentes

CONTA BANCÁRIA

A Conta será aberta em nome do Trust em qualquer banco reconhecido.

A Conta bancária será movimentada e os cheques serão assinados conjuntamente pelo Secretário-Geral e um dos seguintes:

(1) Presidente

(2) Tesoureiro

REUNIÃO

As reuniões do Trust ocorrerão conforme necessidade ou pelo menos uma vez ao mês. Para tanto, um aviso prévio de 10 dias será remetido a todos os interessados. A pauta será enviada a todos uma semana antes da reunião.

ADIAMENTO DE REUNIÃO

O Presidente pode convocar ou adiar reuniões conforme necessário. Na ausência por falecimento ou renúncia de diretor, a diretoria preenche as vagas em reunião especial.

AUDITORIA

Os fundos do Trust serão auditados anualmente e um auditor qualificado será nomeado pelo Secretário-Geral em comum acordo com o Presidente.

QUÓRUM

O quórum das reuniões será de 1/3 dos membros totais.

ALTERAÇÃO

Alterações no estatuto serão feitas por maioria de 3/5 dos membros totais, quando necessário para o melhor interesse do Trust.

DISSOLUÇÃO

Se por acaso o Trust for dissolvido, seus bens e responsabilidades serão transferidos para instituição beneficente com objetivos idênticos devidamente registrada segundo a Sociedade/Lei de 1860.

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