Para promover instalações de pesquisa e desenvolvimento do entendimento do Alcorão junto ao público em geral, a ideia de fundar a Fundação foi concebida por Alfaqr Muhammad Yaqoob Awan, filho de Noor Ahmed Awan. Sob a graça especial e bênçãos de Allah (S.W.T), ele recebeu treinamento em sabedoria divina e orientação sobre o Alcorão na Mesquita Central Hazrat Imam Hussain (A.S), ao lado da Universidade Al Azhar, no Cairo, Egito.
(1) Fornecer, incentivar, iniciar ou promover recursos para pesquisas, aprimoramento ou desenvolvimento da compreensão do Alcorão.
(2) Promover o desenvolvimento da educação religiosa para o público em geral.
(3) Editar, imprimir, publicar livros, periódicos e lembranças com base nos objetivos da Fundação.
(4) Manter bibliotecas e salas de leitura para uso do público.
(5) Organizar e conduzir reuniões, seminários, conferências, debates para fins de conscientização religiosa.
(6) Aceitar, criar, publicar, distribuir ou reproduzir material promocional da Fundação em qualquer meio de comunicação.
(7) Representar pessoas em reuniões de organizações locais, nacionais e internacionais relacionadas aos objetivos da Fundação.
| Sr No | Name | Designation | Occupation |
|---|---|---|---|
| 1 | Abdul Rauf | Chairman | Retired Army Officer |
| 2 | Munir Ahmad | Vice Chairman | Business |
| 3 | Aftab Ahmad | General Secretary | Retired Army Officer |
| 4 | Sidra Ali | Joint secretary | Private Job |
| 5 | Muhammad Iqbal | Finance Secretary | Private Job |
| 6 | Syed Ubaid ur Rahman | Chief Organizer | Private Job |
| 7 | Ghulam Mohiuddin | Information Secretary | Business |
(1) Supervisionar todos os assuntos da Fundação.
(2) Presidir todas as reuniões.
(3) Convocar ou adiar as reuniões conforme necessário.
(4) Ter voto de desempate em caso de empate.
(5) Fiscalizar as contas e assinar documentos importantes.
(6) Ter poder de assinatura e firmar relações com outras instituições.
(7) Ser o administrador-chefe da Fundação.
Auxilia o Presidente e assume suas funções em sua ausência.
(1) Guardar com segurança os registros da Fundação.
(2) Registrar as atas das reuniões.
(3) Preparar e distribuir a pauta das reuniões.
(4) Recolher doações e anuidades.
(5) Gerir os livros de contas e organizar auditorias anuais.
(6) Ter poder de assinatura secundário e representar a Fundação em instituições externas.
(7) Segundo responsável pelas assinaturas após o Presidente.
Auxilia o Secretário Geral e assume suas obrigações durante ausências.
(1) Manter os registros financeiros seguros.
(2) Redigir atas e documentos financeiros.
(3) Elaborar pautas financeiras para as reuniões.
(4) Coletar fundos e gerenciar despesas.
(5) Gerir os livros de contas e providenciar auditorias.
Responsável pela organização de eventos; compartilha poderes de assinatura com o Presidente ou Secretário Geral e gerencia correspondência interna da Fundação.
Responsável por manter o público informado sobre atividades e conquistas da Fundação.
Participa de reuniões e executa tarefas atribuídas pelo Presidente.
(1) Qualquer homem ou mulher adulto, de boa conduta e capacidade mental pode se tornar membro.
(2) Deve concordar com os objetivos e estatutos da Fundação.
(3) O membro deverá pagar taxa de adesão e mensalidades conforme fixadas.
Um membro perderá a adesão em caso de:
(1) Falecimento.
(2) Renúncia por escrito.
(3) Perda de sanidade.
(4) Três ausências consecutivas sem justificativa.
(5) Falta de pagamento por três meses consecutivos.
(6) Conduta imoral ou ações contra os interesses da Fundação.
(1) Taxas de adesão
(2) Doações de pessoas ou entidades
A conta será aberta em nome da Fundação em banco autorizado.
Será operada e assinada pelo Secretário Geral com um dos seguintes:
(1) Presidente
(2) Tesoureiro
As reuniões ocorrerão conforme necessário (ao menos uma vez por mês), com aviso prévio de 10 dias e pauta compartilhada uma semana antes.
O Presidente poderá adiar reuniões se necessário. Em caso de vaga no corpo diretivo, será convocada reunião especial para preencher o cargo.
As contas serão auditadas anualmente por auditor definido pelo Secretário Geral com o Presidente.
Será necessário o comparecimento de 2/3 dos membros para validade da reunião.
As alterações no estatuto serão aprovadas por maioria qualificada de 3/5 dos membros sempre que se considerar necessário.
Em caso de dissolução, os bens e responsabilidades da Fundação serão transferidos a uma instituição de caridade equivalente registradas conforme a Lei de Registro de Sociedades de 1860.
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